Começa nesta quarta-feira prazo para a prestação de contas parcial
Todos os candidatos e partidos políticos devem prestar contas; prazo termina no domingo.
Nesta quarta-feira (9) começa o período em que todos os partidos e candidaturas devem fazer o primeiro relatório parcial de prestação de contas, para registro de todas as receitas e despesas financeiras ocorridas desde o início da campanha até 8 de setembro. A prestação de contas parcial deve ser elaborada e transmitida exclusivamente pelo sistema CONTA+JE.
Todos os partidos e candidatos devem enviar a prestação de contas parcial, mesmo que não tenham realizado nenhuma movimentação financeira ou estimável em dinheiro até o dia 8 de setembro.
Após transmitidas, as contas serão recebidas eletronicamente na base de dados da Justiça Eleitoral, gerando automaticamente o processo judicial correspondente, por meio da integração do sistema CONTA+JE com o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Transparência
A partir de 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará no Portal Divulgacandcontas os dados das contas parciais recebidas, com nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e dos fornecedores, valores declarados e o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Deixar de apresentar a prestação de contas parcial ou fazê-lo em desacordo com a efetiva movimentação da campanha significa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação das contas da candidatura ou do partido político.
Se houver necessidade de alteração no relatório apresentado, partidos e candidatos podem enviar uma Parcial Retificadora, acompanhada de justificativas e de documentos.